
Letícia - Sócia Atualiza
"Como eu sei se devo declarar IRPF?"
Todo mundo sabe que o imposto de renda de pessoa física é um tabu. Basicamente 95% das pessoas devem declarar, mas não entendem N A D A e/ou tem medo de entender. Vamos fazer isso juntos? Pega seu café, e bora!

A declaração anual de imposto de renda nada mais é que um "double check" da receita federal com cada CPF. A gente informa todas as entradas e saídas, e o governo confirma por lá com tudo que tem de informação. Se incluirmos alguma informação errada/falsa, vamos pra dita MALHA FINA.
Mas quem deve declarar IRPF?
Partimos de uma regra geral onde QUALQUER pessoa que tenha recebido valores a partir de R$28.559,70 durante o ano anterior, tem obrigação de entregar a declaração de ajuste de imposto de renda no começo do ano atual. Existem algumas (poucas) exceções a partir disso aqui. Então, se você se enquadra nessa situação, já fica o alerta!
Costumamos chamar de declaração de AJUSTE porque é justamente uma declaração de "acerto" das suas contas com a receita federal. No português claro, é nela que vamos fazer um cruzamento de informações entre o que você pagou e/ou foi descontado de imposto durante tooodo o ano, com o que você recebeu.
Se você atingiu esse piso de recebimento no ano e não pagou nenhum imposto por ele durante os 365 dias, provavelmente você terá imposto de renda a pagar. Se você for contratado no regime CLT, e tiver a retenção do IRRF (imposto de renda retido na fonte) direto na sua folha de pagamento, você provavelmente terá imposto de renda a restituir, quando formos lançar suas despesas dedutíveis na declaração. A lógica é mais ou menos essa..
Exceções que não são obrigadas a declarar IRPF
Alguns casos são isentos de entregar a declaração de imposto de renda, como quem tiver recebimentos abaixo dos R$28.559,70, quem tiver recebimentos brutos de atividade rural abaixo de R$142.799,00 e também quem tiver a soma de bens e propriedades abaixo de R$300.000,00. Além desses casos, cidadãos portadores de algumas doenças graves (que recebam unicamente aposentadoria) também são isentos do imposto de renda, assim como pensionistas e aposentados.
Entendendo o racional do IRPF
Na declaração anual informamos todos os recebimentos do ano anterior, e também as despesas que chamamos de DEDUTTÍVEIS - são despesas que o governo desconsidera a incidência de imposto e desconta do seu total recebido. Como as despesas com saúde e educação, por exemplo..
Por isso quando pedimos a documentação pro imposto de renda, pedimos a relação e recibos/notas fiscais de todos esses gastos pra fazermos os lançamentos. Isso ajuda a reduzir o imposto a pagar..
Além das entradas e saídas, lançamos no imposto de renda também os valores investidos em aplicações, compra de ações e/ou investimentos, além dos rendimentos de cada um desses itens. Se você vendeu algum bem ou imóvel e teve GANHO DE CAPITAL em cima disso, também deve ser lançado. Ganho de capital, como o nome sugere, é o lucro entre o valor de compra X o valor de venda de um item.
UFFA! Se você chegou até aqui sem ter um surto emocional, já é um vencedor
Observações importantes que vou deixar de presente aqui pra vocês que chegaram até essa parte, que ninguém conta:
Se você tem um CNPJ (exceto MEI), ainda que não atinga aos R$28.560,00 deve declarar IRPF porque a ausência dela pode irregularizar seu CPF;
Se você é MEI e atingiu esse piso de recebimentos, deve fazer TAMBÉM a declaração anual do MEI, a DAS-SIMEI, além do IRPF2022;
Se você teve recebimentos em moeda estrangeira, mexeu com investimentos e ações, também deve declarar AINDA que não atinga o valor mínimo.
Por hoje, é só! Espero que tenha ajudado a dar uma clareada nesse assunto nebuloso que é a declaração do imposto de renda pra muitos de vocês..
A @atualizaassessoria ta realizando as declarações e os valores vão de R$100,00 a R$ 350,00. Caso queira fazer conosco, é só responder a esse formulário aqui. Além disso, no nosso instagram temos plantão de dúvidas por DM! Esperamos vocês =)